O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Municipais 2016 e também não justificou o voto no dia da eleição deve apresentar até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, a justificativa da ausência para não ficar com débito com a Justiça Eleitoral.
Caso a situação eleitoral nao seja regularizada o eleitor não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Portanto, procure a justiça eleitoral e regularize a sua situação.
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