Hoje é terça-feira dia 27 de setembro. Confira o que pode e o que não pode faltando 5 dias para a votação que definirá o novo Prefeito de Sobral.
1. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2. Último dia para que os
representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do
Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica
formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas
digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema
de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos
da Justiça Eleitoral.
3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
(com informações do TSE)
3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
(com informações do TSE)
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