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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Artigo: CALVO TURPIUS EST NIHIL COMATO" ou sobre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.


Confira o artigo do Advogado e Mestre em Direito pela Universidade de Harvard (USA), que aborda a os desdobramentos do escândalo de vendas de liminares que acabou com a imagem da justiça cearense e da OAB do Ceará. 

"CALVO TURPIUS EST NIHIL COMATO" ou sobre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará


Martialis, o poeta Romano, em um de seus Epigramas, disse que "nada é mais desprezível que um calvo fingindo ter cabelo" ("calvo turpius est nihil comato"). Se alguém tinha dúvidas do sarcasmo envolto na frase, a Operação Cappuccino as pôs a termo.Em 2015, tive a idéia de propor um Mandado de Segurança para levantar o sigilo dos processos disciplinares da OAB-CE que versavam sobre a Máfia do Habeas Corpus, também chamada de Expresso 150, em função dos valores que seriam cobrados em cada compra de decisão judicial no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O processo que idealizei e cuja petição redigi e subscrevi tramitou perante a 7a. Vara da Justiça Federal cearense sob o n. 0807440-60.2015.4.05.8100, tendo fundamentos bastante contundentes, assentados tanto na Constituição Federal quanto na legislação ordinária e em princípios elementares de Direito. O feito é público e quem assim o desejar, pode consultá-lo.



A vida em sociedade exige transparência, principalmente daqueles que "ajudam na moldagem e aplicação daquelas regras sábias que nos tornam livres", os operadores do Direito. Mas o que vemos, na prática, são tantas pessoas preocupadas em se chamarem de "doutor(a)", em uma autocongratulação fugaz, enquanto há muito poucas preocupadas com a moralidade de uma profissão que detém um imenso poder. E esta fatura é paga por mim, por você, por todos.

Obviamente, a OAB iria defender o sigilo nessa ação, como o fez. Porém, entristeceu-me sobremaneira a postura do Ministério Público Federal, que opiniou por impedir a coletividade de conhecer os advogados acusados no processo administrativo disciplinar que fora instalado a reboque das primeiras atuações da Polícia Federal. De forma supreendente, o MPF optou pelo sigilo em mero processo administrativo, enquanto processos criminais, em sua maioria esmagadora, são públicos. É esse o guardião da sociedade? O custus legis? Se é, a clássica indagação "quid custodes ipsos custodes?" nunca foi um problema tão atual e decisivo. 



A 4a. Vara Federal aceitou a palavra da OAB de que não haveria nenhum candidato à eleição da Ordem envolvido nos processos administrativos para denegar a liminar, outro fato curiosíssimo desse processo. Afinal, se a OAB era a ré da ação, por que a mera palavra de parte interessada, sem provas quaisquer, foi aceita como verdade absoluta? A falha não foi apenas do Ministério Público, mas também da Justiça, que pareceu esquecer a máxima de Brandeis, de que o melhor desinfetante é a luz do sol.


O adágio diz que "restaure-se a moralidade ou locuplemo-nos todos". Enquanto houver homens e mulheres de bem, haverá aqueles que não aceitam se locupletar. Então, que se restaure a moralidade! Que agora se faça por pressão o que não se fez por obrigação! Que se punam os envolvidos! E que as pessoas corretas não precisem jamais temer serem confundidas com indivíduos que nunca deveriam ter o privilégio de cuidar das regras que moldam as nossas instituições!

Emanuel Pessoa
(Advogado) 

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