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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Santa Casa de Sobral condenada por fraude

A Santa Casa de Misericórdia de Sobral foi condenada, em primeira instância, por terceirização ilícita e outras denúncias de fraude em relações trabalhistas. Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) comprovou que a unidade hospitalar desrespeitou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho ao contratar terceirizados para atividades-fim. 
Cerca de 230 médicos compõem o corpo clínico da Santa Casa. Desse total, mais de 70% atuam como prestadores de serviços, segundo relatório de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-CE).
Diante dos fatos, o juiz Lucivaldo Muniz Feitosa, da 2ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a rescisão dos contratos existentes com empresas fornecedoras de mão-de-obra, sem afetar a continuidade dos serviços prestados à população. A sentença determina a contratação de um quadro mínimo de fisioterapeutas e médicos para todas as especialidades hoje desenvolvidas por terceirizados ou que os profissionais que formam hoje o corpo clínico da unidade passem para o regime celetista. 
A presença de autônomos, portanto, seria permitida apenas em casos excepcionais. A decisão judicial também obriga a direção Da Santa Casa a “abster-se de desvirtuar a relação de emprego, utilizando de fraude ou artifícios ilegais para transmudá-la em outro tipo de relação jurídica (autônomo, pejotização etc.), com finalidade de excluir a aplicação dos preceitos trabalhistas”.
(com informações do MPCE)

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