Voto nulo
É um tipo de manifestação do eleitor para anular o seu voto, não é considerado um voto válidoe serve apenas para fins estatísticos. Como não é computado, o voto nulo não vai para nenhum candidato. Não existe um botão específico para votar nulo. Para isso o eleitor precisa inserir um número de candidato que não existe, como “00” e apertar a tecla “Confirma”.
Voto nulo
É um tipo de manifestação do eleitor para anular o seu voto, não é considerado um voto válidoe serve apenas para fins estatísticos. Como não é computado, o voto nulo não vai para nenhum candidato. Não existe um botão específico para votar nulo. Para isso o eleitor precisa inserir um número de candidato que não existe, como “00” e apertar a tecla “Confirma”.
Voto em branco
Apesar de também não ser um voto válido, o voto em branco indica que o eleitor não aprova nenhum dos candidatos. Também não é usado na contagem dos resultados da eleição e não será transferido para qualquer candidato. Para votar em branco na urna eletrônica o eleitor deve apertar na tecla “Branco” e depois na tecla “Confirma”.
Mais de 50% de voto nulo ou branco anula a eleição?
Não. Os votos nulos ou brancos não entram no cálculo dos resultados das eleições, pois não são considerados válidos. A eleição só será anulada caso o candidato vencedor, aquele que receber mais de 50% dos votos válidos, for cassado após o resultado da eleição. Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcará uma nova eleição em um intervalo de 20 a 40 dias.
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