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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Para quem vai o voto em branco? Mais de 50% de nulos anulam a eleição? Entenda os mitos das eleições.


Começa nesta terça-feira, 16 de agosto, a campanha eleitoral 2016. Segundo o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de hoje, os políticos que pretendem ocupar o cargo de prefeito ou de vereador em qualquer cidade do país estão autorizados a fazer propaganda eleitoral. Isso significa que, entre outros pontos, poderão distribuir santinhos, usar alto-falantes ou carros de som para expor seus jingles, realizar comícios entre as 8h e as 24h e também veicular propaganda eleitoral na internet – desde que ela não seja paga.

De olho no início do período de campanha, que se estenderá até 30 de outubro (data do segundo turno), a Lupa preparou, com base em dados do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), uma série com cinco frases que você costuma ouvir por aí, mas que são falsas. A partir de agora, fique de olho e corrija quem estiver equivocado.

“Voto em branco vai para quem está ganhando”

Até 1997, o voto em branco era contabilizado como válido e realmente era somado aos votos do candidato em primeiro lugar, mas uma mudança foi feita na lei eleitoral e excluiu os brancos e os nulos na contagem final das eleições. Assim sendo, desde as eleições de 1998, os votos em brancos são igualados aos nulos e também descartados na apuração dos candidatos eleitos. Apenas os votos registrados nos nomes dos candidatos ou na legenda contam na hora de calcular a quantidade de votos válidos e estabelecer o nome do vencedor de um pleito.

“Se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada”

Como apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos. Vale destacar, no entanto, que, se mais de 50% dos votos forem anulados pela Justiça (por fraude na votação, por suspensão de candidatura etc…), aí sim é possível convocar um novo pleito. Existe uma diferença entre votar nulo e ter o voto judicialmente anulado.

 “Quem não votou na última eleição não pode votar”

Para ter o título eleitoral cancelado, é preciso que o eleitor não vote nem justifique sua ausência por três turnos consecutivos. Vale lembrar aqui que cada eleição no Brasil têm, no máximo, dois turnos. Em caso de dúvida sobre sua situação eleitoral, faça uma consulta no site do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado.

“Depois da eleição é possível saber em que candidato o eleitor votou”

Além de utilizar criptografia (linguagem codificada), a urna eletrônica não está ligada à internet e possui outros mecanismos de segurança que garantem o sigilo do voto. Por isso, ninguém tem como saber em quem você votou. É bem verdade que, em 2013, durante um teste promovido pelo TSE, um grupo de especialistas da Universidade de Brasília (UnB) descobriu a ordem cronológica em que 474 eleitores fictícios haviam votado. Não puderam, no entanto, identificar os autores de cada voto. Detectaram que o Eleitor 1 tinha votado no Candidato A, mas não conseguiram dizer o nome do Eleitor 1.

“Nas eleições para vereador e deputado, quem tem mais votos sempre é eleito”

No sistema proporcional, as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação. Portanto, um candidato pode ter uma votação expressiva, mas não ser eleito se o seu partido ou coligação não tiver atingido um mínimo de votos (quociente eleitoral).




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