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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Relator diz que vai tipificar o crime de caixa dois eleitoral nas medidas anticorrupção


O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) afirmou nesta terça-feira (1) que pretende tipificar como crime a prática de caixa dois eleitoral em seu parecer para a comissão especial que analisa o projeto de lei (PL 4850/16) de medidas de combate à corrupção. Lorenzoni se reuniu com técnicos do colegiado para acertar os últimos detalhes do texto a ser apresentado na próxima semana. O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que não faz parte da comissão especial, acompanhou o encontro de hoje. Ele é contra a proposta, pois avalia que é uma maneira de anistiar quem fez caixa dois antes. Miro foi um dos primeiros deputados a se manifestar contrário a proposta nesse sentido que seria analisada pelo Plenário.

Pena de cinco anos

Segundo o relator, o crime será punido com pena de dois a cinco anos de reclusão. “Nós vamos, sim, criminalizar. Caixa dois vai passar a ser, se o relatório for aprovado, um crime no Brasil. Não tem mais o que fazer ginástica para tentar enquadrar o caixa dois."


Anistia

A polêmica sobre o risco de anistia surgiu em 19 de setembro, quando um outro projeto de lei sobre legislação eleitoral (PL 1210/07) foi pautado para análise do Plenário da Câmara. Onyz Lorenzoni explicou que, até o envio do texto ao Plenário, ele diz que não haverá qualquer tipo de anistia à prática. “O que um relator controla? O seu texto até apresentação na comissão e a aprovação. No Plenário, nós sabemos que se pode manter o texto, alterar o texto, fazer substitutivo. É um risco que se corre, mas espero que ninguém tente”, alertou Lorenzoni.


Manobra para anistiar

No entanto, a tipificação como crime da prática de caixa dois não é consenso na Câmara. Para o deputado Miro Teixeira, tipificar a prática pode ser entendido como uma manobra para anistiar quem cometeu o delito no passado. Ele defende que legislação atual é suficiente para punir os responsáveis. “Querem criar, como se fosse novidade, uma figura criminosa da utilização do caixa dois em eleição e sustentar que, como não havia essa figura de caixa dois tipificada como crime, o que houve antes não é punível", avalia o parlamentar.

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